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Lei nº 14.121, de 26 de dezembro de 2005

Ementa
Institui no Município de São Paulo a Semana Jovem, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/01/2006, p. 52

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 19/2005

Texto

LEI 14.121 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 19/05)

(VEREADORA SONINHA - PT)

Institui no Município de São Paulo a Semana Jovem, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana Jovem, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2° O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades mencionadas.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman