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Lei nº 14.149, de 25 de abril de 2006

Ementa
Denomina Praça Dr. Antônio Bias da Costa Bueno espaço livre remanescente delimitado pela Avenida Jornalista Roberto Marinho, Ruas Pitu e Ribeiro do Vale e por imóvel ocupado por entidade assistencial (Setor 85 - Quadra 632), e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/04/2006, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 530/2004

Texto

LEI Nº 14.149, DE 25 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de Lei nº 530/04, do Vereador Wadih Mutran - PFL)

Denomina Praça Dr. Antônio Bias da Costa Bueno espaço livre remanescente delimitado pela Avenida Jornalista Roberto Marinho, Ruas Pitu e Ribeiro do Vale e por imóvel ocupado por entidade assistencial (Setor 85 - Quadra 632), e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Dr. Antônio Bias da Costa Bueno espaço livre remanescente delimitado pela Avenida Jornalista Roberto Marinho, Ruas Pitu e Ribeiro do Vale e por imóvel ocupado por entidade assistencial (Setor 85 - Quadra 632).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal