Radar Municipal

Lei nº 14.157, de 12 de maio de 2006

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado todo o dia 27 de novembro de cada ano

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/05/2006, p. 79

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 142/2005

Texto

LEI 14.157 DE 12 DE MAIO DE 2006

(PROJETO DE LEI 142/05)

(VEREADOR CLÁUDIO PRADO - PDT)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado todo o dia 27 de novembro de cada ano.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado todo o dia 27 de novembro de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman