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Lei nº 14.158, de 12 de maio de 2006

Ementa
Institui o Dia do Controle do Stress e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/05/2006, p. 79

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 421/2005

Texto

LEI 14.158 DE 12 DE MAIO DE 2006

(PROJETO DE LEI 421/05)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui o Dia do Controle do Stress e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Controle do Stress, a ser realizado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman