Projeto de Lei nº 421/2005
Ementa
INSTITUI O "DIA DO CONTROLE DO STRESS" E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0421/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.158, de 12 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2005 - Recebido por SGP22
- 30/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 30/08/2005 - Recebido por CCJ
- 21/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/10/2005 - Recebido por SAUDE
- 15/12/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 15/02/2006 - Recebido por FIN
- 06/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 06/04/2006 - Recebido por SGP23
- 29/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1014/2006 de 19/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/05/2006 atraves do(a) OF ATL 71/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.158 p/ a cmsp promulgar o pl 421/05, atraves do Documento Recebido nro. 560/2006
- Oficio CMSP 1433/2006 de 17/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Controle do Stress" e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Controle do Stress", a ser realizado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º - A Data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando a conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.