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Projeto de Lei nº 421/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DO CONTROLE DO STRESS" E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0421/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.158, de 12 de maio de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/05/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Controle do Stress" e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Controle do Stress", a ser realizado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º - A Data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando a conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.