Lei nº 14.169, de 9 de junho de 2006
Ementa
Institui no Município de São Paulo o Projeto Espaço Musical Adoniran Barbosa
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/06/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/06/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 697/2005
Texto
LEI Nº 14.169, DE 9 DE JUNHO DE 2006
(Projeto de Lei nº 697/05, do Vereador Agnaldo Timóteo - PP)
Institui no Município de São Paulo o Projeto Espaço Musical Adoniran Barbosa.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de maio de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Projeto Espaço Musical Adoniran Barbosa.
§ 1º Será concedida aos cantores, cantoras, conjuntos musicais e músicos de notoriedade comprovada, autorização para comercializarem suas obras editadas em CDs/DVDs, em praça pública.
§ 2º (VETADO)
Art. 2º Todos os produtos a serem comercializados deverão ter nota fiscal que comprove a origem e a qualidade dos mesmos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal