Lei nº 14.171, de 14 de junho de 2006
Ementa
Denomina Praça Agostinho Nohama o espaço público sem denominação, localizado na confluência das Ruas Padre José Allamano, Humberto Boccione e Manuel Pacheco, Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/06/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/06/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 527/2005
Texto
LEI Nº 14.171, DE 14 DE JUNHO DE 2006
(Projeto de Lei nº 527/05, do Vereador Ushitaro Kamia - PFL)
Denomina Praça Agostinho Nohama o espaço público sem denominação, localizado na confluência das Ruas Padre José Allamano, Humberto Boccione e Manuel Pacheco, Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Agostinho Nohama o espaço livre sem denominação localizado na confluência das Ruas Padre José Allamano, Humberto Boccione e Manuel Pacheco (Setor Fiscal 071 - Quadra Fiscal 466), no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal