Lei nº 14.176, de 28 de junho de 2006
Ementa
Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Bairro da Aclimação, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/06/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2006, p. 76
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 371/2005
Texto
LEI 14.176 DE 28 DE JUNHO DE 2006
(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)
Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Bairro da Aclimação, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Bairro da Aclimação, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
Art. 2º Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman