Projeto de Lei nº 371/2005
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DO BAIRRO DA ACLIMAÇÃO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE MAIO"
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0371/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.176, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/06/2005 - Recebido por SGP22
- 16/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 16/08/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2005 - Recebido por EDUC
- 29/03/2006 - Encaminhado por EDUC
- 30/03/2006 - Recebido por FIN
- 31/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2006 - Recebido por SGP23
- 01/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 01/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2319/2006 de 14/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 103/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.176 para a câmara municipal de são paulo promulgar o pl nº 371/05, atraves do Documento Recebido nro. 932/2006
- Oficio CMSP 2616/2006 de 03/07/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , numero de lei vindo pelo of.atl 103-06, docrec 932-06
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no âmbito do Município de São Paulo o " Dia do Bairro da Aclimação " a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de São Paulo o " Dia do Bairro da Aclimação " a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
Art. 2º - Este evento integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.