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Lei nº 14.189, de 17 de julho de 2006

Ementa
Institui o Dia Municipal do Deficiente Surdo Cego, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/07/2006, p. 58

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 481/2004

Texto

LEI 14.189 DE 17 DE JULHO DE 2006

(PROJETO DE LEI 481/04)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Institui o Dia Municipal do Deficiente Surdocego, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Deficiente Surdocego, que será comemorado anualmente no último domingo de novembro.

Art. 2º O Dia Municipal do Deficiente Surdocego passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos do Dia Municipal do Deficiente Surdocego são:

I - estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação;

II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral ao portador de surdocegueira;

III - apoiar os portadores de surdocegueira, seus familiares e educadores;

IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os surdocegos, combatendo qualquer forma de discriminação;

V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social do portador de surdocegueira.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de julho de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de julho de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman