Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006
Ementa
Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro de cada ano, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/08/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2006, p. 132
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 546/2005
Atos relacionados
<Lei 17.282/2020> - Altera o art. 1º desta Lei.
Texto
LEI 14.195 DE 28 DE AGOSTO DE 2006
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
DE 28 DE AGOSTO DE 2006
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro de cada ano, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman