Projeto de Lei nº 546/2005
Ementa
INSTITUI O DIA DO JOVEM ADVENTISTA, A SER COMEMORADO NO 3º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO DA CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/08/2005
Processo
01-0546/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2005 - Recebido por SGP22
- 23/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2005 - Recebido por CCJ
- 21/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2005 - Recebido por EDUC
- 04/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 08/05/2006 - Recebido por FIN
- 26/06/2006 - Encaminhado por FIN
- 27/06/2006 - Recebido por SGP23
- 06/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 15/09/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/06/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2764/2006 de 10/08/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/08/2006 atraves do(a) OF ATL 118/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.195 p/ a cmsp promulgar o pl 546/05, atraves do Documento Recebido nro. 1283/2006
- Oficio CMSP 3097/2006 de 30/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/08/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o DIA DO JOVEM ADVENTISTA, a ser comemorado no 3º sábado do mês de Setembro de cada ano , no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Institui o DIA DO JOVEM ADVENTISTA , a ser comemorado no 3º sábado do mês de Setembro de cada ano , no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".