Radar Municipal

Projeto de Lei nº 546/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DO JOVEM ADVENTISTA, A SER COMEMORADO NO 3º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO DA CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

25/08/2005

Processo

01-0546/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o DIA DO JOVEM ADVENTISTA, a ser comemorado no 3º sábado do mês de Setembro de cada ano , no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Institui o DIA DO JOVEM ADVENTISTA , a ser comemorado no 3º sábado do mês de Setembro de cada ano , no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".