Lei nº 14.196, de 28 de agosto de 2006
Ementa
Institui o Dia da Festa de Santa Edwiges, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/08/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2006, p. 132
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 387/2005
Texto
LEI 14.196 DE 28 DE AGOSTO DE 2006
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o Dia da Festa de Santa Edwiges, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Festa de Santa Edwiges, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman