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Projeto de Lei nº 387/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DA FESTA DE SANTA EDWIGES, A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE OUTUBRO DE CADA ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

21/06/2005

Processo

01-0387/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.196, de 28 de agosto de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o DIA DA FESTA DE SANTA EDWIGES, a ser comemorado no dia 16 de outubro de cada ano no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Institui o DIA DA FESTA DE SANTA EDWIGES, a ser comemorado no dia 16 de outubro de cada ano no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.