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Lei nº 14.202, de 11 de setembro de 2006

Ementa
Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/09/2006, p. 87

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 728/2005

Texto

LEI 14.202 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 728/05)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

Art. 2º Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman