Projeto de Lei nº 728/2005
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O"DIA DA RECICLAGEM DE LIXO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/11/2005
Processo
01-0728/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.202, de 11 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/11/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 06/12/2005 - Recebido por CCJ
- 04/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2006 - Recebido por SGP23
- 18/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 04/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3162/2006 de 04/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/09/2006 atraves do(a) OF ATL 141/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.202 p/ a cmsp promulgar o pl 728/05, atraves do Documento Recebido nro. 1409/2006
- Oficio CMSP 3467/2006 de 14/09/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia da Reciclagem de Lixo" a ser comemorado anualmente no dia 28 de março e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia da Reciclagem de Lixo" a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.
Art. 2º - Este evento integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.