Lei nº 14.205, de 15 de setembro de 2006
Ementa
Denomina Praça Oswaldo de Souza Pereira o espaço público livre, sem denominação, delimitado pelas Ruas Ari José Liglori, Inácio Vitório Zuasnabas e Viela 3 (Setor 146 - Quadra 59), no Distrito de Cidade Líder, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 573/2005
Texto
LEI Nº 14.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 573/05, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)
Denomina Praça Oswaldo de Souza Pereira o espaço público livre, sem denominação, delimitado pelas Ruas Ari José Liglori, Inácio Vitório Zuasnabas e Viela 3 (Setor 146 - Quadra 59), no Distrito de Cidade Líder, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo de Souza Pereira o espaço público livre, sem denominação, delimitado pelas Ruas Ari José Liglori, Inácio Vitório Zuasnabas e Viela 3 (Setor 146 - Quadra 59), no Distrito de Cidade Líder.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal