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Lei nº 14.210, de 15 de setembro de 2006

Ementa
Institui o Dia do Bairro da Vila Gumercindo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 12/2006

Texto

LEI 14.210 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 12/06)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui o Dia do Bairro da Vila Gumercindo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro da Vila Gumercindo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.

Parágrafo único. A homenagem a que se refere o "caput" deste artigo se dá pelo reconhecimento do marco inicial da fundação do bairro nessa data.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman