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Projeto de Lei nº 12/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO BAIRRO DA VILA GUMERCINDO" A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE FEVEREIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0012/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.210, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Bairro da Vila Gumercindo" a ser comemorado no dia 23 de fevereiro no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Institui no município o "Dia do Bairro da Vila Gumercindo", a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.

Parágrafo Único: A homenagem a que se refere o "caput" deste artigo se dá pelo reconhecimento do marco inicial da fundação do Bairro nesta data.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade, o "Dia do Bairro da Vila Gumercindo".

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.