Lei nº 14.212, de 15 de setembro de 2006
Ementa
Institui o Dia da Família Mineira no Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 701/2005
Texto
LEI 14.212 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
(VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO - PL)
Institui o Dia da Família Mineira no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como evento turístico no âmbito da cidade de São Paulo o Dia da Família Mineira, a ser comemorado, anualmente, em todo dia 21 de abril.
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Município.
Art. 3º O Dia da Família Mineira tem como objetivo reunir anualmente as famílias mineiras para eventos na área cultural, preferencialmente nas dependências do Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo).
Art. 4º O Executivo envidará esforços para proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta lei.
Art. 5º As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman