Radar Municipal

Lei nº 14.212, de 15 de setembro de 2006

Ementa
Institui o Dia da Família Mineira no Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 701/2005

Texto

LEI 14.212 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 701/05)

(VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO - PL)

Institui o Dia da Família Mineira no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como evento turístico no âmbito da cidade de São Paulo o Dia da Família Mineira, a ser comemorado, anualmente, em todo dia 21 de abril.

Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Município.

Art. 3º O Dia da Família Mineira tem como objetivo reunir anualmente as famílias mineiras para eventos na área cultural, preferencialmente nas dependências do Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo).

Art. 4º O Executivo envidará esforços para proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta lei.

Art. 5º As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman