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Lei nº 14.237, de 7 de novembro de 2006

Ementa
Institui o Dia do Naturopata

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/11/2006, p. 244

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 160/2006

Texto

LEI Nº 14.237 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI Nº 160/06)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Institui o Dia do Naturopata.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Naturopata, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman