Projeto de Lei nº 160/2006
Ementa
INSTITUI O "DIA DO NATUROPATA"
Autor
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0160/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.237, de 7 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2006 - Recebido por SGP2
- 05/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2006 - Recebido por CCJ
- 01/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2006 - Recebido por EDUC
- 11/09/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/09/2006 - Recebido por FIN
- 10/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/10/2006 - Recebido por SGP23
- 24/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4056/2006 de 24/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/11/2006 atraves do(a) OF ATL 187/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.237 p/ a cmsp promulgar o pl 160/06, atraves do Documento Recebido nro. 1782/2006
- Oficio CMSP 4318/2006 de 13/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o "Dia do Naturopata".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Naturopata", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Março.
Art. 2.º A data ora instituída passará a constar do calendário oficial da cidade.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".