Radar Municipal

Projeto de Lei nº 160/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO NATUROPATA"

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0160/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.237, de 7 de novembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o "Dia do Naturopata".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Naturopata", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Março.

Art. 2.º A data ora instituída passará a constar do calendário oficial da cidade.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".