Lei nº 14.238, de 7 de novembro de 2006
Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/11/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/11/2006, p. 244
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 181/2006
Texto
LEI Nº 14.238 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o artigo anterior passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman