Projeto de Lei nº 181/2006
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO SOCORRISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0181/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.238, de 7 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2006 - Recebido por SGP2
- 05/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2006 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por SAUDE
- 21/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 01/09/2006 - Recebido por FIN
- 10/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/10/2006 - Recebido por SGP23
- 24/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4060/2006 de 24/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/11/2006 atraves do(a) OF ATL 188/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.238 p/ a cmsp promulgar o pl 181/06, atraves do Documento Recebido nro. 1783/2006
- Oficio CMSP 4319/2006 de 13/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no Calendário Oficial do município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO SOCORRISTA, a ser comemorado no dia 09 de março de cada ano.
Parágrafo único - No Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".