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Projeto de Lei nº 181/2006

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO SOCORRISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/03/2006

Processo

01-0181/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.238, de 7 de novembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no Calendário Oficial do município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO SOCORRISTA, a ser comemorado no dia 09 de março de cada ano.

Parágrafo único - No Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".