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Lei nº 14.272, de 9 de março de 2007

Ementa
Denomina Travessa João Batista Matarezio Filho o logradouro público inominado, codlog 24.206-3, localizado na Vila Curuçá (Setor 139, Quadra 60), e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 148/2005

Texto

LEI Nº 14.272, DE 9 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 148/05, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Travessa João Batista Matarezio Filho o logradouro público inominado, codlog 24.206-3, localizado na Vila Curuçá (Setor 139, Quadra 60), e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa João Batista Matarezio Filho o logradouro público inominado, codlog 24.206-3, com início na Rua Narceja e término na Rua Tachã (Setor 139, Quadra 60), na Vila Curuçá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal