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Lei nº 14.335, de 5 de abril de 2007

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jardim Miriam, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 186

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 660/2005

Texto

LEI Nº 14.335 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 660/05)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jardim Miriam, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jardim Miriam, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A sociedade civil, por intermédio de entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público municipal, no mês em que antecede sua realização, do rol de providências que devem ser adotadas, bem como os logradouros que deverão ser liberados para as comemorações.

Art. 4º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.