Radar Municipal

Projeto de Lei nº 660/2005

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O "DIA DO JARDIM MIRIAM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

18/10/2005

Processo

01-0660/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.335, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Jardim Miriam", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Jardim Miriam".

§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 18 de outubro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

§ 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Outubro de 2005. Às Comissões competentes.