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Lei nº 14.345, de 5 de abril de 2007

Ementa
Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Gestor de Viagens Corporativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 341/2006

Texto

LEI Nº 14.345 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 341/06)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)

Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Gestor de Viagens Corporativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Gestor de Viagens Corporativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.

Parágrafo único. A data ora criada fica inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º No dia da comemoração será realizado simpósio com a finalidade de analisar, discutir, sugerir e propor ações junto às entidades governamentais e privadas.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.