Projeto de Lei nº 341/2006
Ementa
INSERE NO CALENDÁRIO O " DIA DO GESTOR DE VIAGENS CORPORATIVAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/05/2006
Processo
01-0341/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.345, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2006 - Recebido por SGP2
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/06/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2006 - Recebido por ECON
- 22/12/2006 - Encaminhado por ECON
- 22/12/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1064/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 65/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.345 p/ a cmsp promulgar o pl 341/06, atraves do Documento Recebido nro. 782/2007
- Oficio CMSP 1427/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Insere no calendário o "Dia do Gestor de Viagens Corporativas", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Gestor de Viagens Corporativas", a ser comemorado todo dia 29 de abril.
Parágrafo único: Neste dia ocorrerá um simpósio com a finalidade de analisar, discutir, sugerir, propor ações junto às Entidades Governamentais e Privadas.
Art. 2º - Fica instituído o "Prêmio Gestor de Viagens Corporativas" que será entregue anualmente no dia 29 de abril, em Sessão Solene na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - Farão jus ao "Prêmio Gestor de Viagens Corporativas" todo aquele que se destacou na sua atividade.
Parágrafo único: A inscrição ao Prêmio Gestor de Viagens Corporativas deverá ser feita pela entidade através de breve relato que justifique a indicação.
Art. 4º - Fica criada a Comissão Julgadora do "Prêmio Gestor de Viagens Corporativas", que deverá ser composta por profissionais da área, que procederão ao julgamento das indicações, ressalvando que os mesmos ficam impedidos de concorrer ao Prêmio.
Art. 5º - Ao premiado será entregue uma placa de honra de escolha da Comissão.
Art. 6º - Fica inserido no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo o "Dia do Gestor de Viagens Corporativas", a ser comemorado todo dia 29 de abril.
Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2006. Às Comissões competentes".