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Lei nº 14.347, de 5 de abril de 2007

Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sapateado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 565/2006

Texto

LEI Nº 14.347 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 565/06)

(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sapateado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sapateado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.