Lei nº 14.348, de 5 de abril de 2007
Ementa
Institui no Município de São Paulo o Dia de Vila Alpina, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 708/2006
Texto
LEI Nº 14.348 DE 05 DE ABRIL DE 2007
(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)
Institui no Município de São Paulo o Dia de Vila Alpina e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia de Vila Alpina, a ser comemorado no dia 03 de setembro.
Art. 2º Este evento fará parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.