Lei nº 14.351, de 10 de abril de 2007
Ementa
Denomina Praça Família Alonso o espaço inominado existente na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Antonio de Andrade Rebelo - Jardim Morumbi
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/04/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 663/2005
Texto
LEI Nº 14.351, DE 10 DE ABRIL DE 2007
(Projeto de Lei nº 663/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Praça Família Alonso o espaço inominado existente na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Antonio de Andrade Rebelo - Jardim Morumbi.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Praça Família Alonso o espaço inominado existente na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Antonio de Andrade Rebelo - Jardim Morumbi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal