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Lei nº 14.353, de 10 de abril de 2007

Ementa
Denomina Travessa Honório Arce o logradouro público inominado, situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/04/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 16/2006

Texto

LEI Nº 14.353, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 16/06, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Travessa Honório Arce o logradouro público inominado, situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Honório Arce o logradouro formado pela passagem particular sem denominação e pela praça de retorno, também conhecido por PSP 4 (Setor 115 - Quadra 46), que começa na Rua Antonio Thadeo, entre a Estrada do Lajeado Velho e a passagem sem denominação, Codlog 44.361-1, e termina a aproximadamente 47 metros além do seu início, no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal