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Lei nº 14.365, de 10 de abril de 2007

Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Imigrante, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/04/2007, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 13/2007

Texto

LEI Nº 14.365, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 013/07, do Vereador Natalini - PSDB)

Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Imigrante, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a serem comemorados anualmente no dia 18 de dezembro.

Art. 2º O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal