Projeto de Lei nº 13/2007
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0013/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.365, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/01/2007 - Recebido por SGP2
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP2
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 16/04/2007 - Recebido por SGP22
- 16/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2007 - Recebido por EDUC
- 29/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/08/2007 - Recebido por SGP23
- 15/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1055/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 11/04/2007 atraves do(a) OF ATL 70/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 13/07. publ. no doc de 13/04/07, p. 01, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 853/2007
- Oficio CMSP 3952/2007 de 07/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOO DIA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2º - O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º - Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de São Paulo, deverão fazer referência aos festejos do Dia do Imigrante.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2.007 Às Comissões competentes".