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Lei nº 14.371, de 16 de abril de 2007

Ementa
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 9.750/84, no Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/04/2007, p. 84

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 58/2006

Texto

LEI Nº 14.371 DE 16 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 58/06)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 9.750/84, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 9.750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado."

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março."

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.