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Projeto de Lei nº 58/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART.1º DA LEI Nº 9.750/84, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE A CRIAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0058/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.371, de 16 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 9.750/84, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei nº 9750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado".

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março."

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.