Projeto de Lei nº 58/2006
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART.1º DA LEI Nº 9.750/84, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE A CRIAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0058/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.371, de 16 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2006 - Recebido por SGP2
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2006 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2006 - Recebido por EDUC
- 11/09/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/09/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 27/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1202/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/04/2007 atraves do(a) OF ATL 74/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.371 p/ a cmsp promulgar o pl 58/06, atraves do Documento Recebido nro. 892/2007
- Oficio CMSP 1561/2007 de 23/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 9.750/84, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A ementa da Lei nº 9750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado".
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9750/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março."
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.