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Lei nº 14.377, de 25 de abril de 2007

Ementa
Denomina Praça Kohei Denda o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas dos Curupiás e Torre dos Mouros e pela Avenida Dr. Luis Rocha Miranda, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/04/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 158/2006

Texto

LEI Nº 14.377, DE 25 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 158/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)

Denomina Praça Kohei Denda o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas dos Curupiás e Torre dos Mouros e pela Avenida Dr. Luís Rocha Miranda, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Kohei Denda o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas dos Curupiás e Torre dos Mouros e pela Avenida Dr. Luís Rocha Miranda (Setor 89 - Quadras 311, 312, 562 e 563), no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal