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Lei nº 14.398, de 18 de maio de 2007

Ementa
Oficializa o Hino Oficial do Bairro de Vila Carrão, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2007, p. 82

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 117/2003

Texto

LEI Nº 14.398 DE 18 DE MAIO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 117/03)

(VEREADORES GILSON BARRETO - PSDB, CELSO JATENE - PTB e TONINHO PAIVA - PR)

Oficializa o Hino Oficial do Bairro de Vila Carrão e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino Oficial de Vila Carrão, dos compositores Celso Ricardo Cotta e Katya Mejorado Gonzaga Cotta, autores da parte musical e em companhia de Francisco de Assis Ribeiro, autores da letra, para abrilhantar a presença do bairro de Vila Carrão, em todas as festividades que se fizer presente.

Parágrafo único. O Hino Oficial de Vila Carrão deverá ser executado por banda de música ou cantado, no início de toda a solenidade em que houver homenagem ao bairro de Vila Carrão.

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino Oficial de Vila Carrão anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

((RETR, ENTRAM IMAGENS

FAQAADM.201 E 202&cd_integra_lei=49843' target='_blank'>Anexo nº ))/