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Lei nº 14.430, de 12 de junho de 2007

Ementa
Institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos, no âmbito do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 419/2005

Texto

LEI Nº 14.430, DE 12 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 419/05, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos, no âmbito do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Combate à Proliferação de Ratos, de caráter permanente, com o objetivo principal de reduzir doenças originadas pelo contato com roedores sinantrópicos.

Art. 2º O Programa de que trata esta lei consistirá em ações educativas da população e em ações de combate, visando prevenir a proliferação de ratos.

Art. 3º As ações educativas do Programa deverão ser realizadas mediante campanhas de orientação que estimulem a população a adotar práticas que dificultem a instalação e a reprodução de roedores nas residências e no meio ambiente.

Art. 4º As ações de combate deverão observar as normas estabelecidas na legislação vigente e ser implementadas de acordo com levantamento de áreas de risco efetuado pela Prefeitura.

Art. 5º A Prefeitura deverá tomar providências com vistas à capacitação e reciclagem periódica dos profissionais responsáveis pela execução do Programa ora instituído.

Art. 6º A Prefeitura poderá mobilizar organizações não-governamentais e entidades da sociedade civil e da iniciativa privada no sentido de colaborarem com as ações pertinentes ao Programa.

Art. 7º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal