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Lei nº 14.433, de 12 de junho de 2007

Ementa
Dispõe sobre a inclusão de tema relativo à conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania nas atividades escolares da rede municipal de ensino

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 43/2007

Texto

LEI Nº 14.433, DE 12 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 43/07, da Vereadora Marta Costa - DEM)

Dispõe sobre a inclusão de tema relativo a conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania nas atividades escolares da rede municipal de ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, nas atividades da rede municipal de ensino, tema relativo a conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania.

Art. 2º No decorrer do ano letivo, poderão ser apresentados projetos desenvolvidos por alunos, com a participação de professores e membros da comunidade local, direcionados ao implemento da ética nos mais variados meios, os quais serão reconhecidos por sua eficácia e notoriedade por intermédio de entrega de medalhas ou menções em evento próprio na unidade escolar.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal