Lei nº 14.437, de 14 de junho de 2007
Ementa
Institui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o evento "Okinawa Festival", e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/06/2007, p. 132
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 445/2006
Texto
LEI Nº 14.437 DE 14 DE JUNHO DE 2007
(VEREADORES MYRYAM ATHIE - PPS E USHITARO KAMIA - DEM)
Institui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o evento "Okinawa Festival", e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento "Okinawa Festival", a ser comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) sábado do mês de setembro.
Parágrafo único. O evento ora instituído tem por finalidade divulgar a cultura, as artes, a dança, a música, a culinária e os costumes da Ilha de Okinawa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de junho de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de junho de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman