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Projeto de Lei nº 445/2006

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO "OKINAWA FESTIVAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Apoiadores

Myryam Athie

Data de apresentação

09/08/2006

Processo

01-0445/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.437, de 14 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "Okinawa Festival" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo, o evento "Okinawa Festival", a ser comemorado, todo o ano, no 3º (terceiro) sábado do Mês de Setembro.

Art. 2º - "Okinawa Festival" tem por finalidade divulgar a cultura, as artes, a dança, a música, a culinária e os costumes da Ilha de Okinawa.

Art. 3º - Caberá à Secretaria da Cultura promover e incentivar as atividades do "Okinawa Festival".

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público, para a plena execução dos objetivos por elas visados.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.