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Lei nº 14.476, de 11 de julho de 2007

Ementa
Dispõe sobre a proibição de comercialização de produtos de limpeza em desacordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2007, p. 84

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 166/2005

Texto

LEI Nº 14.476 DE 11 DE JULHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 166/05)

(VEREADOR WADIH MUTRAN - DEM)

Dispõe sobre a proibição de comercialização de produtos de limpeza em desacordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de produtos de limpeza em desacordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º O descumprimento das disposições constantes desta lei acarretará ao infrator a imposição de multa (VETADO), bem como a apreensão dos produtos e a lavratura de boletim de ocorrência.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas resultantes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de julho de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício,Karen Lima Vieira_