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Projeto de Lei nº 166/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CLANDESTINOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0166/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.476, de 11 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de comercialização de produtos de limpeza clandestinos no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica terminantemente proibido a comercialização de produtos de limpeza clandestinos que não estão de acordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP's, bem como a apreensão dos produtos e a condução do infrator ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.