Projeto de Lei nº 166/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CLANDESTINOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0166/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.476, de 11 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 28/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/06/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2005 - Recebido por ECON
- 25/08/2005 - Encaminhado por ECON
- 25/08/2005 - Recebido por SAUDE
- 04/05/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 08/05/2006 - Recebido por FIN
- 12/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 12/09/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 17/10/2006 - Recebido por SGP22
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2006 - Recebido por CCJ
- 15/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/07/2007 - Recebido por SGP23
- 30/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 166/2005 de 05/09/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3646/2006 de 20/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 11/10/2006 atraves do(a) OF ATL 169/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 166/05. publ. no doc de 12/10/06, p. 01, cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 1597/2006
- Oficio CMSP 3349/2007 de 03/07/2007 COMUNICA MANUT.PARTE-REJ.PARTE VET TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , mantem parte do veto total, no que se refere à expressão "no valor de r$6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais )", constante do art. 2º
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/07/2007 atraves do(a) OF ATL 120/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.476 p/ a cmsp promulgar a rejeição parcial do veto total aposto ao pl 166/05, atraves do Documento Recebido nro. 1792/2007
- Oficio CMSP 3552/2007 de 16/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de comercialização de produtos de limpeza clandestinos no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido a comercialização de produtos de limpeza clandestinos que não estão de acordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP's, bem como a apreensão dos produtos e a condução do infrator ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.