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Lei nº 14.477, de 11 de julho de 2007

Ementa
Dispõe sobre a criação da Semana da Leitura, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2007, p. 84

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 506/2005

Texto

LEI Nº 14.477 DE 11 DE JULHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 506/05)

(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Dispõe sobre a criação da Semana da Leitura e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Leitura, (VETADO).

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º (VETADO), o Poder Executivo envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de julho de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira