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Lei nº 14.508, de 3 de outubro de 2007

Ementa
Denomina Túnel Papa João Paulo II o logradouro sob o Vale do Anhangabaú, que estabelece a ligação entre as Avenidas Prestes Maia e Nove de Julho, Distrito da Sé e República, Subprefeitura da Sé

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 573/2006

Atos relacionados
<Dec. 58.680/2019> - Altera esta Lei.

Texto

LEI Nº 14.508, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 573/06, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Túnel Papa João Paulo II o logradouro sob o Vale do Anhangabaú, que estabelece a ligação entre as Avenidas Prestes Maia e Nove de Julho, Distritos da Sé e República, Subprefeitura da Sé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Túnel Papa João Paulo II o logradouro sob o Vale do Anhangabaú, que estabelece a ligação entre as Avenidas Prestes Maia e Nove de Julho (Setor 1- Quadras 47 e 49 e Setor 6 - Quadras 32 e 33), Distritos da Sé e República, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal