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Lei nº 14.513, de 11 de outubro de 2007

Ementa
Institui a Semana de Prevenção à Distribuição de Efluentes no Solo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/10/2007, p. 130

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 6/2006

Texto

LEI 14.513 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 06/06)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui a Semana de Prevenção à Distribuição de Efluentes no Solo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção à Distribuição de Efluentes no Solo, com o objetivo de dar publicidade e fornecer instruções detalhadas sobre o modo de construção e manutenção de fossas sépticas, de poços de água e de despejos sanitários, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Poderão participar do evento de que trata esta lei e contribuir para a consecução de seus objetivos órgãos governamentais e entidades privadas que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática dos efluentes no solo.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.