Projeto de Lei nº 6/2006
Ementa
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DOS EFLUENTES NO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0006/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.513, de 11 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/02/2006 - Recebido por SGP2
- 09/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2006 - Recebido por SAUDE
- 11/06/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 11/06/2007 - Recebido por FIN
- 23/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/08/2007 - Recebido por SGP23
- 24/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/08/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4583/2007 de 13/09/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 11/10/2007 atraves do(a) OF ATL 161/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.513 p/ a cmsp promulgar o pl 6/06, atraves do Documento Recebido nro. 3039/2007
- Oficio CMSP 5236/2007 de 19/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo", que tem como objetivo dar informações e instruções detalhadas ao modo de construção e de manutenção de fossas sépticas, de poços de água e despejos de sanitários, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de Março.
Parágrafo Único - A semana ora instituída passa a constar do calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 2º - Durante a "Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo", o Executivo deve envidar esforços para promover a sua ampla divulgação em todos os meios de comunicação e envolver todas as Secretarias Municipais pertinentes, as entidades públicas, particulares e não governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática dos efluentes no solo.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.