Radar Municipal

Projeto de Lei nº 6/2006

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DOS EFLUENTES NO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0006/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.513, de 11 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo", que tem como objetivo dar informações e instruções detalhadas ao modo de construção e de manutenção de fossas sépticas, de poços de água e despejos de sanitários, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de Março.

Parágrafo Único - A semana ora instituída passa a constar do calendário oficial de datas e eventos do município.

Art. 2º - Durante a "Semana de Prevenção a Distribuição dos Efluentes no Solo", o Executivo deve envidar esforços para promover a sua ampla divulgação em todos os meios de comunicação e envolver todas as Secretarias Municipais pertinentes, as entidades públicas, particulares e não governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática dos efluentes no solo.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.