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Lei nº 14.549, de 17 de outubro de 2007

Ementa
Denomina Praça Mário Zan o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Presidente Tancredo Neves, pelas ruas Abaúna, Belgrado e pela Travessa Euclydes Pinheiro, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 354/2007

Texto

LEI Nº 14.549, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 354/07, do Vereador Domingos Dissei - DEM)

Denomina Praça Mário Zan o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Presidente Tancredo Neves, pelas ruas Abaúna, Belgrado e pela Travessa Euclydes Pinheiro, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Mário Zan o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Presidente Tancredo Neves, pelas ruas Abaúna, Belgrado e pela Travessa Euclydes Pinheiro (Setor 43 - Quadras 99 e 208 (ant. 163&cd_integra_lei=53461' target='_blank'>Anexo nº ))/, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal